Você sabe o que é um inventário?
O inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial que tem por finalidade oficializar a
transferência dos bens de uma pessoa falecida a seus herdeiros. Para que se possa assegurar a divisão
igualitária dos bens entre os sucessores, é necessário fazer um levantamento de todos os itens de
propriedade do falecido (de cujus). Por fim, lembramos que somente após o término do inventário se dá a
partilha dos bens da herança, sendo assim, imprescindível a realização deste procedimento para que se
obtenha acesso à herança.
Quais os cuidados que devem ser tomados antes de entrar com um inventário?
É de suma importância certificar-se de que as declarações realizadas na Certidão de Óbito sejam corretas,
considerando que as informações a respeito da quantidade de filhos, dos bens e do estado civil podem
influenciar diretamente o procedimento de inventário. Nesse caso, se algum dado do referido documento
estiver errado, torna-se necessário entrar com uma ação judicial de retificação, cujo intuito será discutir
com o Estado-Juiz os motivos da incorreção, podendo isso causar um atraso significativo na abertura da
herança.
Quantos tipos de inventário existem?
Existem dois tipos de inventários, Inventário Judicial e Inventário Extrajudicial.
Saiba quando optar pelo Inventário Extrajudicial
O Inventário Extrajudicial consiste na realização de uma escritura pública por meio de um cartório, desde
que todas as partes sejam capazes, concordes e devidamente representadas por um advogado. Em caso de
existência de testamento, o inventário será realizado por via judicial. Esta solução poderá ser efetuada em
qualquer cartório de notas, não importando o domicílio dos envolvidos, o local do óbito ou a natureza dos
bens.
Saiba quando optar pelo Inventário Judicial
Quando o falecido deixou testamento, duas ações judiciais serão abertas: a primeira destinada à
homologação do testamento, e a segunda para realizar o processo de inventário. Contudo, o inventário
judicial é obrigatório quando ocorrerem fatores como menores ou incapazes envolvidos, discordância em
relação à partilha dos bens, algum dos interessados sem representação adequada ou inexistência de
testamento.
Existe prazo para ingressar com a ação de inventário?
De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, existe o prazo de 60 dias para abrir o inventário.
Além disso, ele começa na data da morte.É essencial apresentar os documentos necessários para a
abertura e o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) o mais cedo possível,
pois são eles que garantem a regularidade dos bens para iniciar o processo. Caso contrário, estar-se-á
sujeito a uma multa prevista pela lei e atribuída pela Secretaria da Fazenda. Além disso, o cálculo desta
sanção está relacionado ao ITCMD e é variável de estado para estado.
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