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Você sabe o que é um inventário?

O inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial que tem por finalidade oficializar a transferência dos bens de uma pessoa falecida a seus herdeiros. Para que se possa assegurar a divisão igualitária dos bens entre os sucessores, é necessário fazer um levantamento de todos os itens de propriedade do falecido (de cujus). Por fim, lembramos que somente após o término do inventário se dá a partilha dos bens da herança, sendo assim, imprescindível a realização deste procedimento para que se obtenha acesso à herança.

Quais os cuidados que devem ser tomados antes de entrar com um inventário?

É de suma importância certificar-se de que as declarações realizadas na Certidão de Óbito sejam corretas, considerando que as informações a respeito da quantidade de filhos, dos bens e do estado civil podem influenciar diretamente o procedimento de inventário. Nesse caso, se algum dado do referido documento estiver errado, torna-se necessário entrar com uma ação judicial de retificação, cujo intuito será discutir com o Estado-Juiz os motivos da incorreção, podendo isso causar um atraso significativo na abertura da herança.

Quantos tipos de inventário existem?

Existem dois tipos de inventários, Inventário Judicial e Inventário Extrajudicial.

Saiba quando optar pelo Inventário Extrajudicial

O Inventário Extrajudicial consiste na realização de uma escritura pública por meio de um cartório, desde que todas as partes sejam capazes, concordes e devidamente representadas por um advogado. Em caso de existência de testamento, o inventário será realizado por via judicial. Esta solução poderá ser efetuada em qualquer cartório de notas, não importando o domicílio dos envolvidos, o local do óbito ou a natureza dos bens.

Saiba quando optar pelo Inventário Judicial

Quando o falecido deixou testamento, duas ações judiciais serão abertas: a primeira destinada à homologação do testamento, e a segunda para realizar o processo de inventário. Contudo, o inventário judicial é obrigatório quando ocorrerem fatores como menores ou incapazes envolvidos, discordância em relação à partilha dos bens, algum dos interessados sem representação adequada ou inexistência de testamento.

Existe prazo para ingressar com a ação de inventário?

De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, existe o prazo de 60 dias para abrir o inventário. Além disso, ele começa na data da morte.
É essencial apresentar os documentos necessários para a abertura e o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) o mais cedo possível, pois são eles que garantem a regularidade dos bens para iniciar o processo. Caso contrário, estar-se-á sujeito a uma multa prevista pela lei e atribuída pela Secretaria da Fazenda. Além disso, o cálculo desta sanção está relacionado ao ITCMD e é variável de estado para estado.

A Delgado & Associados Advocacia pode te ajudar com seu inventário!

Caso haja dúvidas sobre o assunto ou necessite dos serviços de um advogado especialista em inventário, entre em contato conosco e receba gratuitamente nosso e-book contendo 10 importantes dicas para inventário.

 

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